Gestão Imobiliária 18 dez 2024

DIMOB 2025 – Guia Completo para Imobiliárias

DIMOB 2025 – Guia Completo para Imobiliárias
Denise Vieira
AUTOR (a): Denise Vieira

Mais do que uma formalidade fiscal, a DIMOB desempenha um papel fundamental na transparência e na regulamentação do mercado imobiliário brasileiro. Neste artigo, vamos explorar o que é a DIMOB, quem deve entregá-la, as informações exigidas, prazos, penalidades e sua importância estratégica para o setor.

Neste artigo, você encontrará:

O que é a DIMOB e para que serve?

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB é  um relatório anual obrigatório que reúne todas as informações sobre a compra, venda, intermediação e locação de imóveis. Seu objetivo principal é permitir que a Receita Federal acompanhe as movimentações do mercado imobiliário, garantindo mais transparência e ajudando a combater a sonegação fiscal e irregularidades nas transações. Ao enviar a DIMOB, as empresas do setor imobiliário colaboram para o controle das atividades e o cumprimento das obrigações fiscais, o que é essencial para manter a conformidade com as leis tributárias.

Quem deve entregar a DIMOB?

A DIMOB é obrigatória para todas as empresas que realizam atividades relacionadas à comercialização, locação ou administração de imóveis, incluindo loteadoras e incorporadoras. 

No entanto, há uma exceção: empresas que não tiveram faturamento durante o ano-calendário anterior (2024) estão dispensadas da entrega. É importante lembrar que qualquer recebimento deve ser devidamente oficializado por meio de notas fiscais, garantindo conformidade com as exigências da Receita Federal.

E que não possui CNPJ?

No caso de corretores de imóveis autônomos que atuam como intermediários em transações imobiliárias, porém como pessoa física, não são obrigados a declarar a DIMOB. No entanto, é importante destacar que ele poderá ser obrigado a declarar as transações no Imposto de Renda (IR) como pessoa física. 

Qual o prazo de entrega da DIMOB?

O prazo para a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) referente ao ano-calendário de 2024 é até o dia 28 de fevereiro de 2025.

É essencial lembrar que a DIMOB deve conter todas as informações relativas às atividades imobiliárias realizadas durante o ano anterior. Por isso, é fundamental que as empresas tenham mantido um registro organizado e atualizado ao longo de 2024 para evitar inconsistências ou atrasos no envio.

O que acontece se a DIMOB não for entregue?

A entrega da DIMOB no prazo é mais do que uma obrigação legal: é fundamental para evitar complicações fiscais e multas significativas. A ausência da declaração ou o envio com informações incorretas pode, além de gerar penalidades financeiras, configurar crime contra a ordem tributária, conforme previsto no art. 2º da Lei nº 8.137/1990, que estabelece pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.

Multas aplicáveis

De acordo com o art. 57 da MP nº 2.158-35, as penalidades para o descumprimento das obrigações acessórias incluem:

  • R$ 500,00 por mês-calendário ou fração, para pessoas jurídicas em início de atividade, imunes ou isentas, ou optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional.
  • R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração, para demais pessoas jurídicas.
  • R$ 100,00 por mês-calendário ou fração, para pessoas físicas.

Penalidades por informações incorretas

Se a DIMOB for enviada com informações inexatas, incompletas ou omitidas, as multas são proporcionais à gravidade do erro:

  • 3% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, não inferior a R$ 100,00, para pessoas jurídicas ou terceiros pelos quais sejam responsáveis tributários.
  • 1,5% do valor das transações comerciais ou operações financeiras, não inferior a R$ 50,00, para pessoas físicas ou terceiros pelos quais sejam responsáveis tributários.

Evitar essas penalidades exige cuidado e atenção ao preencher a declaração, além de organização prévia para garantir que todas as informações estejam corretas.

Passo a passo para preencher a DIMOB

Entenda abaixo o passo a passo para preencher a DIMOB.

1. Baixe o programa pelo site da Receita Federal

O preenchimento da DIMOB deve ser feito utilizando o programa disponibilizado pela Receita Federal, que pode ser baixado diretamente no site do órgão. O software permite o envio da declaração referente aos últimos cinco anos-calendário.

2. Preencha os dados corretamente

Após a instalação do programa, insira todas as informações necessárias referentes ao ano-calendário de 2024. Certifique-se de que os dados estão completos e corretos, incluindo detalhes como valores recebidos, imóveis envolvidos, locadores e locatários. Um preenchimento cuidadoso evita erros que possam gerar multas ou a necessidade de retificações futuras.

3. Gere o arquivo final

Após revisar todos os campos preenchidos, o software irá gerar um arquivo final da declaração. Guarde uma cópia desse arquivo para eventual necessidade de consulta ou retificação.

4. Faça o envio pelo programa disponibilizado pela Receita Federal

O próximo passo é utilizar o programa oficial da Receita Federal para o envio de declarações. Através dele, você poderá enviar a DIMOB 2025 e emitir o recibo de envio.

4. Certificado digital (se necessário)

Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo regime Simples Nacional, todas as demais empresas obrigadas a entregar a DIMOB devem utilizar um certificado digital para o envio da declaração. Isso garante a autenticidade e segurança dos dados enviados à Receita Federal.

Como se organizar para entregar a DIMOB?

De acordo com a advogada Denise Vieira, sócia da CUPOLA e especialista no mercado imobiliário, o segredo para um preenchimento tranquilo é a organização contínua dos dados ao longo do ano. Confira as dicas:

Centralize as informações

 Utilize sistemas ou planilhas para armazenar dados essenciais, como:

  • Endereço completo do imóvel;
  • Nome, CPF e e-mail dos proprietários e inquilinos;
  • Percentual de posse de cada proprietário;
  • Indicação de retenção de imposto e códigos correspondentes.

Atenção a situações complexas

  • Imóveis com múltiplos beneficiários (como herdeiros ou cônjuges);
  • Retenção de imposto em contratos entre pessoa jurídica (inquilino) e pessoa física (proprietário).

Revise os cadastros

Certifique-se de que os sistemas imobiliários estão atualizados e refletem as informações corretas para evitar inconsistências.

Os erros mais comuns na DIMOB

O preenchimento da DIMOB exige atenção aos detalhes, pois erros podem gerar problemas fiscais e até multas. 

Confusão nos beneficiários dos valores

Em muitos casos, os contratos de aluguel possuem beneficiários diferentes daqueles cadastrados como proprietários legais. Um exemplo típico é quando os pais, proprietários do imóvel, destinam os rendimentos do aluguel aos filhos. Isso pode gerar confusão nos sistemas de gestão imobiliária, que frequentemente associam o recebedor diretamente ao declarante sem considerar essas especificidades.

Outro ponto de atenção é a divisão de espólios ou heranças, que requerem cuidados redobrados para garantir que as informações de todos os herdeiros e seus percentuais de propriedade estejam corretamente registrados.

Retenção de impostos

Contratos envolvendo inquilinos pessoas jurídicas e proprietários pessoas físicas muitas vezes levantam dúvidas quanto à retenção do imposto de renda na fonte e ao preenchimento correto dos dados no sistema.

Além disso, quando há retenção de imposto, o código de quem retém também deve estar devidamente especificado. Esse cuidado minimiza os riscos de inconsistências e facilita a entrega da DIMOB dentro do prazo estipulado.

Você está preparado para a entrega da DIMOB?

A DIMOB desempenha um papel crucial na regulamentação e transparência do mercado imobiliário brasileiro. Para as empresas do setor, entregar a DIMOB corretamente também significa fortalecer a sua imagem de seriedade e profissionalismo. 

Para ajudar profissionais e empresas a preencherem a DIMOB corretamente, a CUPOLA promove um workshop gratuito no dia 21 de janeiro, às 11h. O evento será conduzido por Denise Vieira, advogada, sócia da CUPOLA e especialista no mercado imobiliário, e Dioner Segala, economista, sócio da CUPOLA e consultor experiente no imobiliário. 

Juntos, eles compartilharão dicas práticas, soluções para os erros mais comuns e insights sobre a importância estratégica da DIMOB para o mercado imobiliário. Um conteúdo indispensável para quem busca tranquilidade e precisão no cumprimento dessa obrigação. 

Denise Vieira
AUTOR (a): Denise Vieira

Denise Vieira é sócia e consultora da Agência CUPOLA, além de advogada especialista em direito e gestão imobiliária. Já foi proprietária de Imobiliária por 18 anos. Desde 2018, tem foco na experiência do cliente, no engajamento de equipes e na resolução de conflitos por meio da Comunicação Não Violenta (CNV).